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Desde 3 de novembro, a microempresa ou empresa de pequeno porte que tomou uma de duas decisões entre setembro e outubro de 2026, ligadas à reforma tributária do consumo, pode cancelá-la. A janela vai até 20 de dezembro, segundo a Resolução CGSN nº 194/2026, e o cancelamento é irretratável: quem cancelar não consegue desfazer o cancelamento.
A resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro. A Receita Federal repetiu as datas em página de 29 de setembro, que cita a resolução e traz uma tabela com o período de cancelamento: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
As duas decisões que podem ser canceladas
O texto da resolução, lido em cópia não oficial do NetCPA e coincidente com a de outro site, trata de duas situações distintas.
A primeira é o pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027, feito entre 1º de setembro e 15 de outubro. Segundo a resolução, a opção “poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável” no período de 3 de novembro a 20 de dezembro. Vale para quem pediu para entrar ou voltar ao Simples nessa janela. A resolução não descreve outro caminho de saída do Simples, e esta matéria também não.
A segunda é a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, feita entre 1º de setembro e 30 de outubro. Ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e nesse caso as parcelas de IBS e CBS não são devidas pelo Simples, ou seja, saem do DAS. Quem cancelar a opção continua com esses tributos dentro do DAS no primeiro semestre.
A resolução fala em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela não menciona o MEI.
O que vem depois
A próxima chance de mexer no regime regular é em março. A Receita informou, na notícia de 11 de agosto, que a opção para o segundo semestre deve ser feita entre 1º e 31 de março. Esse texto é de agosto e não foi reconfirmado em norma.
Empresas abertas depois do início das janelas seguem outra regra. A resolução diz que os prazos de opção e cancelamento não se aplicam a empresas em início de atividade com CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso do Simples, e de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso do regime regular de IBS e CBS.
Domingo e a data de agosto
O dia 20 de dezembro é um domingo. A resolução entra em vigor na data da publicação e não traz cláusula de dia útil, prorrogação ou fim de semana. A matéria não encontrou regra que diga se o Portal do Simples aceita o pedido no domingo, e não é possível afirmar que o prazo passe para segunda-feira, 21 de dezembro.
A notícia da Receita de 11 de agosto, atualizada em 12 de agosto, ainda está no ar e diz que o cancelamento poderia ser feito “até 30 de novembro”. Essa data foi superada pela resolução, e a página de 29 de setembro já traz 20 de dezembro. Quem encontrar o prazo antigo numa busca deve conferir a data mais nova.
Na mesma notícia de agosto, a Receita escreveu que, em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS, o CGSN “poderá postergar a data final do prazo de cancelamento da opção”. Até 4 de novembro, a apuração não encontrou ato de adiamento: o último comunicado listado no portal do Simples é o de nº 8, de 17 de setembro. O Diário Oficial da União não pôde ser acessado nesta checagem. Esta matéria não especula se haverá adiamento.
O que o dono pode fazer
A decisão de cancelar ou manter depende da situação de cada empresa, e a matéria não recomenda nenhuma das duas. O que dá para fazer antes de 20 de dezembro é perguntar ao contador se a empresa fez algum dos dois pedidos: a entrada no Simples para 2027 entre 1º de setembro e 15 de outubro, ou a opção pelo regime regular de IBS e CBS entre 1º de setembro e 30 de outubro.
Se fez, vale entender com ele o que muda no recolhimento a partir de janeiro e lembrar que o cancelamento não tem volta. Como o último dia é domingo e não há regra clara sobre o portal nesse dia, deixar a conferência para o fim de semana de 20 de dezembro é um risco evitável.
Fontes e referências
- Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade (Receita Federal, 29/09/2026)
Página oficial com a tabela de prazos; traz o cancelamento de 3/11/2026 a 20/12/2026 e cita a Resolução CGSN nº 194.
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à reforma tributária do consumo (Receita Federal, 11/08/2026)
Notícia anterior, ainda no ar, que fala em cancelamento até 30 de novembro, admite adiamento do prazo e informa a janela de março para o 2º semestre.
- Resolução CGSN nº 194/2026, texto reproduzido pelo NetCPA (cópia não oficial)
Cópia do texto da resolução, não a publicação oficial. Fonte dos incisos, dos prazos, da cláusula de vigência e da regra para empresas em início de atividade.