Nesta matéria

A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, muda duas regras da jornada ao mesmo tempo. A partir de 16 de dezembro, pela contagem de dois meses da publicação, o teto da jornada normal cai de 44 para 42 horas semanais e o empregado passa a ter dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Em 16 de dezembro de 2027, pela mesma contagem, o teto cai para 40 horas.

A data de 16 de dezembro é uma conta, não um ato oficial. A emenda saiu no Diário Oficial da União de 16 de outubro, em edição extra, e o texto fala em dois meses após a publicação. A página do MTE sobre a promulgação descreve “um período de 60 dias”, o que levaria a 15 de dezembro. Não encontramos ato que fixe o dia. Qualquer que seja a contagem, a escala da semana de 14 a 20 de dezembro já precisa estar ajustada.

As citações da emenda nesta matéria vêm da cópia da publicação original no site da Câmara dos Deputados, não do Planalto.

O que vale para todos em dezembro

O artigo 6º determina que, dois meses após a publicação, “a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais”. Um ano depois desse prazo, o limite passa a 40 horas semanais.

O novo inciso XV do artigo 7º da Constituição fixa “repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos”. O texto diz que as regras valem para os contratos em vigor e que serão aplicadas “sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, inclusive nos pisos.

Quem já tem jornada de 40 horas ou menos não terá a carga reduzida na proporção, mas recebe o segundo dia de repouso. Além disso, cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que sejam incompatíveis com a emenda perdem o efeito dois meses após a publicação. Uma convenção que prevê 44 horas ou uma única folga semanal, por exemplo, deixa de valer nesse ponto.

Onde entra a negociação

O teto de 42 horas vale para todas as empresas, com ou sem convenção. O que depende de negociação é outra coisa: passar de 8 horas por dia. Conforme o artigo 7º da emenda, “convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho estabelecida” para a etapa de 42 horas. Isso vale apenas durante o ano dessa etapa, entre 16 de dezembro de 2026 e 16 de dezembro de 2027.

A conta que decorre daí é simples: com duas folgas, restam cinco dias de trabalho, e cinco dias de 8 horas somam 40. O advogado Thiago Giovanni Rodrigues, do escritório Rosenthal e Sarfatis Metta, tira a conclusão em coluna no Migalhas de Peso, de 30 de outubro: “sem acordo ou convenção coletiva, a empresa já começa a transição nas 40 horas.” É a leitura de um advogado, não uma frase da emenda, e ela trata da jornada normal. O texto não diz que a empresa seja obrigada a trabalhar 40 horas em dezembro.

A escala de seis dias também não fica proibida em todos os casos. O § 2º da emenda permite, “excepcionalmente”, que convenção ou acordo coletivo estabeleça um regime compensatório com média de dois dias de repouso dentro do mês-calendário, garantido ao menos um dia de folga por semana. Sem esse instrumento, a regra é de duas folgas em toda semana.

O que um dono pode fazer antes de 16 de dezembro

O que segue é uma leitura da redação, não orientação do governo. Quem tem funcionários pode conferir o que a convenção da categoria diz sobre jornada e folga, já que o que for incompatível cai em dezembro. Se a operação precisa abrir seis dias, vale perguntar ao sindicato ou ao contador se há negociação em curso sobre o regime do § 2º. E vale refazer a escala de 14 de dezembro em diante.

Há ainda a conta do custo. Mantido o salário, a hora normal de trabalho fica cerca de 4,8% mais cara com 42 horas (44 dividido por 42) e 10% mais cara com 40 horas (44 dividido por 40). É aritmética sobre o texto, não uma estimativa de impacto. Não há número oficial sobre o efeito em pequenas empresas na apuração desta matéria.

O que ainda não existe

Para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, o artigo 5º diz: “Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes desta Emenda Constitucional, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.” O verbo é “poderá”. A emenda não dá a esses portes prazo maior nem regra própria, e até 4 de novembro não encontramos lei complementar nesse sentido. A busca não foi exaustiva.

Em nota de 27 de outubro, o MTE disse que prepara uma portaria sobre a implementação, “com publicação prevista até o final deste mês”. A lista de notícias de outubro do ministério vai até 3 de novembro e não traz portaria de jornada, e a pasta de novembro estava vazia em 4 de novembro. O Diário Oficial da União não foi verificado nesta apuração, então esta matéria não afirma se a portaria saiu ou não, nem antecipa o conteúdo dela.

Fontes e referências

  1. Congresso Nacional promulga PEC que reduz jornada de trabalho e estabelece dois dias de descanso remunerado

    Página do MTE sobre a promulgação em 16 de outubro de 2026; fala em período de 60 dias para o início da transição.

    Acessado em 4 de novembro de 2026 às 02:47 BRT
  2. Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026 (publicação original), Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados

    Texto da emenda usado nas citações; publicada no DOU de 16/10/2026, Seção 1, Edição Extra A, página 2.

    Acessado em 4 de novembro de 2026 às 02:45 BRT
  3. Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece cronograma para redução da jornada de trabalho (ASCOFERJ)

    Secundária. Indica 16/12/2026 para a etapa de 42 horas.

    Acessado em 4 de novembro de 2026 às 02:57 BRT
  4. Fim da escala 6x1, sem acordo coletivo a empresa começa nas 40 horas (Migalhas de Peso)

    Opinião de Thiago Giovanni Rodrigues, sócio do escritório Rosenthal e Sarfatis Metta, de 30/10/2026.

    Acessado em 4 de novembro de 2026 às 02:55 BRT
  5. MTE recebe representantes da ABIR para discutir regulamentação da jornada 5x2

    Nota de 27/10/2026 em que o MTE anuncia uma portaria sobre a implementação, com publicação prevista até o fim de outubro.

    Acessado em 4 de novembro de 2026 às 02:47 BRT
  6. Notícias do MTE, outubro de 2026

    Lista com itens até 3/11/2026, sem nenhuma portaria de jornada.

    Acessado em 4 de novembro de 2026 às 02:54 BRT
  7. Notícias do MTE, novembro de 2026

    Pasta sem itens na data da consulta.

    Acessado em 4 de novembro de 2026 às 02:54 BRT

Publicado por PME Hoje. Informar uma correção.